Revista Cobertura – 05/10/2017Regra entrou em vigor no dia 02/10 para facilitar a fiscalização nos postos.Desde 02 de outubro, o mercado brasileiro de transporte passou a ter um controle ainda mais rígido sobre a documentação envolvendo a movimentação de mercadorias.Nessa data, entrou em vigor o novo Manifesto de Carga Eletrônico 3.0 (MDF-e), um documento fiscal e jurídico autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), que vai reunir em um único documento informações sobre o transporte contidas nos documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).Para Ricardo Guirao, diretor de Transporte da consultoria e corretora de seguros Aon Brasil, o documento requer uma atenção especial, pois condiciona uma série de informações aos transportadores e embarcadores. “No aspecto do seguro, é necessário declarar o nome da seguradora, CNPJ, número da apólice e o número da averbação da carga”, esclarece.Ainda de acordo com o executivo, o processo de emissão de apólice de seguros pode ser demorado. Nestes casos, orientamos nossos clientes transportadores a declarar no MDF-e o número da proposta da companhia de seguro, até que a apólice esteja efetivamente emitida.“Hoje, 90% das apólices da Aon são emitidas eletronicamente”, diz Guirao. “Além de toda a consultoria e corretagem que já prestamos ao mercado de transporte, temos um importante parceiro, a AT&M, líder no setor, para ajudar nossos clientes a se adequarem às novas regras. Dessa maneira, vamos disponibilizar quase que instantaneamente o número da averbação online para transportadoras e embarcadores declararem no MDF-e 3.0”, explica.O executivo complementa dizendo que o documento vai facilitar a fiscalização, pois consolida as principais informações em um único lugar. “O documento diminui consideravelmente o tempo de parada nos postos fiscais, porque vai passar a direcionar o que precisa ser verificado. Além disso, por ser totalmente digital, a emissão é facilitada”, afirma.Para o transportador, o documento será obrigatório nos transportes de cargas de terceiros e em viagens interestaduais, onde a emissão deve ser realizada antes do início da viagem. ”Para o embarcador que transporta em veículo próprio, ou contrate embarques autônomos, também será preciso realizar a emissão do MDF-e 3.0”, aponta o executivo da Aon.Além disso, a certificação do documento continuará sendo realizada da mesma maneira. “As etapas permanecem iguais. Então, continua sendo necessário que o transportador realize a certificação antes do início de toda a viagem, tomando como base o passo a passo da emissão do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)”, comenta Guirao. As apólices de Responsabilidade Civil para Transporte, negociadas por meio de estipulação, também seguem o mesmo conceito.