Notícias | 23 de março de 2023 | Fonte: CQCS
A Susep intimou a Shalom Reparação de Motos e, na qualidade de responsável solidário, o sócio da empresa, Renato Ramos Silva, comunicando decisão do Conselho Diretor da autarquia, que, por unanimidade, ratificou representação lavrada contra essa sociedade, por infração ao art. 757 do Código Civil, combinado com o arts. 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66, com a aplicação da pena de multa no valor de R$ 640 mil por atuação irregular no mercado de seguros.
Há ainda o direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Mas, caso haja renúncia ao direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, ser pago o valor de R$ 480 mil, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155 da Resolução 393/20 do CNSP.
Vencido esse prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima, a sociedade terá que pagar o valor integral da multa aplicada.
Além disso, decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento da multa, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obrigará à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias.