Fenacor – 22/07/2021

Dia 15 de dezembro deste ano marcará a estreia do Open Insurance no Brasil, segundo a Resolução 415/21 do CNSP e a Circular 635/21 da Susep publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

Os documentos detalham as diretrizes para implementação do Sistema de Seguros Aberto – ou Open Insurance. As normas, segundo a Susep, estabelecem condições para permitir que o consumidor acesse e compartilhe seus dados com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente – e quando desejar. “Os dados poderão ser utilizados, para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização”, diz nota do órgão.

A previsão é de que, assim como o Open Banking, o Open Insurance seja implementado em fases e de forma paulatina, “visando uma melhor organização e previsibilidade do setor”. A primeira fase, a partir de 15 de dezembro de 2021, contemplará o compartilhamento de dados públicos das empresas referentes a produtos e canais de atendimentos. Na segunda fase, prevista para começar em 1º de setembro de 2022, os clientes poderão compartilhar seus dados pessoais. Já a terceira fase, que prevê a execução de serviços por meio do ecossistema, terá início em 1º de dezembro de 2022, praticamente um ano após a largada da primeira fase.

Com as diretrizes publicadas hoje, o órgão afirma que pretende assegurar o desenvolvimento do setor, garantindo segurança e controle no acesso aos dados do consumidor, ao mesmo tempo em que amplia a interoperabilidade no mercado de seguros, a oferta de produtos e a inovação.

A expectativa é de que o novo modelo traga facilidades aos consumidores – dentre as quais se destaca a possibilidade de consolidação da vida financeira, incluindo seguros, previdência ou capitalização, facilitando a organização e o planejamento. Outra funcionalidade, segundo a Susep, é a possibilidade de acesso automatizado e consolidado a canais e redes de atendimento relacionadas aos produtos, aos provedores de serviços e às empresas vendedoras, “incrementando o conhecimento de consumidores a respeito do instrumento seguro, ampliando a percepção sobre vantagens e oportunidades advindas da missão que desempenha”.

Segundo Eduardo Fraga, diretor da Susep, também será possível fazer ofertas personalizadas segundo o perfil do consumidor, no momento adequado e sob seu controle. “No momento de uma necessidade, na ocorrência de algum evento que o seguro se propõe a reparar, pode-se obter mais rapidez na resolução, inclusive com serviços que surpreendam positivamente o consumidor como, por exemplo, o pagamento de indenizações de forma mais ágil, até mesmo automática, diretamente em sua conta”,  diz.

De acordo com a Susep, isso será possível por meio da integração de plataformas e infraestrutura de tecnologia. “O Open Insurance possibilita, junto com o Open Banking, a formação do chamado Open Finance”, diz a nota.

O Open Banking já previa em seu escopo produtos de seguros e previdência distribuídos pelo canal bancário. “Portanto, a regulamentação do Open Insurance no âmbito do setor de seguros é fundamental para que todas as seguradoras possam participar do Open Finance, permitindo, assim, que seus consumidores possam usufruir de todas as vantagens que estarão disponíveis com o ecossistema”, informa a Susep.