Trezentos e dezessete milhões de pessoas são vítimas de acidentes de trabalho em todo o mundo, de acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Na América Latina, há 11,1 acidentes fatais por 100.000 trabalhadores na construção civil, 10,7 na agricultura e 6,9 no setor de serviços. Setores-chave para as economias regionais, como mineração, construção, agricultura e pesca, também estão entre aqueles com maior incidência de acidentes. 1
Embora as primeiras regulamentações de segurança ocupacional tenham surgido no século XIX, durante a Revolução Industrial, as empresas e os governos têm reforçado, ao longo do tempo, as medidas e regulamentações para proteger a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
No entanto, apesar dos avanços na proteção dos trabalhadores, ainda há desafios. Especialmente quando se trata da linha tênue da responsabilidade por acidentes ocupacionais.
Aplicação da lei em casos de segurança do trabalho
Em países como o Chile, a legislação trabalhista estabelece padrões rigorosos em relação à segurança do trabalho e à proteção dos trabalhadores. O artigo 184 do Código do Trabalho enfatiza a importância de “tomar todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e saúde dos trabalhadores, informando sobre possíveis riscos e mantendo condições adequadas de higiene e segurança nas tarefas, assim como os equipamentos necessários para prevenir acidentes e doenças profissionais”. A formulação dessa norma influencia a maneira como os Tribunais avaliam os elementos da responsabilidade civil em caso de acidentes de trabalho, especialmente em relação à causalidade e à culpabilidade (culpa) do empregador.
A interpretação desses padrões gerou desafios na prática. A exigência de tomar “todas” as medidas necessárias para proteger os trabalhadores resultou em uma pesada carga probatória para os empregadores em casos de acidentes de trabalho, levando a uma forte tendência condenatória na maioria dos casos, onde basta que o acidente ocorra durante a tarefa laboral para considerar o empregador responsável.
A documentação das circunstâncias dos acidentes, as medidas de proteção implementadas e o gerenciamento após o sinistro permitiram que as empresas se protejam melhor de casos fraudulentos ou daqueles em que se estima que não existe responsabilidade, mas que ainda assim chegam aos tribunais.
Um caso notável no Chile recentemente foi a rejeição de uma ação trabalhista em que uma trabalhadora sofreu lesões graves devido a um acidente com uma máquina de plainar madeiras. O tribunal aceitou a argumentação da defesa porque o acidente foi causado pelo descuido da trabalhadora ao tentar desobstruir a máquina enquanto ainda estava em movimento, e apesar das medidas de segurança implementadas pelo empregador. Este caso emblemático foi elevado em diferentes instâncias por vários anos, até que finalmente a Corte Suprema decidiu contra a reclamante, negando a indenização por danos por acidente de trabalho, pois a funcionária se expôs ao risco imprudentemente.
O manejo deste caso no Chile mostra que, apesar da rigidez das normas trabalhistas, os empregadores podem contestar a relação causal e a culpabilidade em um acidente de trabalho, desde que tenham cumprido com as normativas de proteção e documentado este procedimento.
No entanto, também demonstra a complexidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção do trabalhador e a responsabilidade empresarial em matéria de segurança do trabalho. Embora seja essencial que os empregadores cumpram com as normativas e proporcionem um ambiente seguro, também é importante considerar situações em que a negligência do trabalhador possa ser um fator a considerar.
Neste contexto, empresas como a Crawford desempenham um papel crucial ao oferecer soluções em consultoria e gestão de riscos. Sabemos que a segurança do trabalho na América Latina é um desafio complexo que requer a experiência de todos os atores envolvidos, de modo que contar com acompanhamento profissional é chave para resolver esses casos de melhor maneira, independentemente da instância a que cheguem.
* Por Javier Yáñez Gómez, advogado da Crawford Chile