A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma seguradora não é obrigada a pagar indenização a um segurado cujo filho, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, incendiou carros e causou um acidente após um surto psicótico.
O tribunal concluiu que o segurado estava ciente do grave estado de saúde mental do filho, o que configura um agravamento de risco.
Em primeira instância, o juiz de Campinas/SP respaldou a recusa da seguradora, afirmando que o segurado tinha plena ciência do risco ao emprestar o carro ao filho. Mesmo que o segurado não tivesse a intenção de agravar o risco, ele assumiu essa condição ao conhecer a doença e o tratamento do filho.
A decisão foi confirmada em segunda instância e um recurso ao STJ foi negado com base na Súmula 7, indicando que não cabia revisão do caso.
Para o escritório especializado em direito securitário, ACG Advogados, que representou a seguradora no processo nº1038xxx-95.2021.8.26.0114, destaca-se nessa decisão a importância da análise detalhada das condições de seguro e da comunicação transparente entre o segurado e a seguradora sobre qualquer fato que possa afetar o risco segurado.
O conhecimento prévio do estado de saúde mental do filho e a possibilidade de um surto psicótico foram elementos cruciais para a negativa da seguradora, haja vista, um clássico exemplo de “agravamento voluntário do risco”.
K.L.
Revista Apólice