Revista Apólice – 21 de agosto de 2018 09:44O Projeto de Lei 9409/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza a contratação eletrônica de operações de seguros, de microsseguros e de planos de previdência complementar, desde que os documentos e as assinaturas utilizem certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).A proposta é de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Pelo texto, poderão ser realizados eletronicamente – além das contratações – propostas, endossos, aditivos, certificados individuais, bilhetes e apólices.Vergilio também estende a possibilidade de assinatura de contratos por meio eletrônico para as transações nas áreas de capitalização, cosseguro, resseguro, retrocessão e nas atividades operacionais de sociedades corretoras de resseguros.Identificação e guardaO texto determina que os documentos eletrônicos devem ser identificados com a data e a hora de envio e de recebimento pelas partes interessadas. Além disso, os documentos deverão ser armazenados pelos emissores, como as corretoras de seguro e as entidades abertas de previdência complementar.Pelo projeto, os documentos assinados e certificados eletronicamente cumprem “os atributos de autenticidade, confidencialidade, integridade e validade jurídica”. Os contratos, com todas as suas partes, deverão ser disponibilizados nos sites das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, com acesso por meio de login e senha.Marco legalLucas Vergilio afirma que a proposta visa instituir o marco legal da contratação de seguros privados pela internet ou outro meio eletrônico, que ganhou impulso com o comércio eletrônico.“As operações de seguros realizadas na forma eletrônica, com segurança e respaldadas por uma lei específica, podem impactar positivamente em agilidade, diminuição de custos administrativos e operacionais. E também na inibição de tentativas de fraudes, que é motivo de constantes preocupações do setor”, argumenta.TramitaçãoO PL 9409/17 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.