Notícias | 19 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS | Sueli dos Santos

Notícia publicada no jornal Valor Econômico desta segunda, dia 18, a Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei sobre a exigência de tributos na Justiça. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou um projeto de lei complementar para prever que a cobrança dos tributos questionados em processos judiciais fica automaticamente suspensa com a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia para garantir o débito.

O Projeto de Lei Complementar nº 160, de 2021, altera o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Inclui o seguro garantia e a fiança bancária no rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O parcelamento do débito, a obtenção de liminar e o depósito integral do montante discutido são alguns dos instrumentos garantidos hoje pela lei para suspender a cobrança.

Na justificativa do projeto, o deputado Carlos Bezerra afirma que a mudança vem ao encontro da Lei de Execução Fiscal, que prevê, entre as formas de garantia do crédito tributário, depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. “Ademais, é preciso reconhecer que a exigência de depósito integral do montante para suspensão da exigibilidade pode, em certos casos, apresentar-se demasiadamente onerosa ao contribuinte, inviabilizando sua atividade econômica” , afirma o deputado.

Segundo a reportagem, o advogado Maurício Luís Maioli, do escritório Feijó Lopes Advogados, considera que a mudança trará mais segurança aos contribuintes e reduz litigiosidade na Justiça. “Apesar de a mudança ser muito sutil – de garantir ou suspender a exigibilidade do débito tributário – ela tem um efeito prático muito importante”, diz o advogado. Segundo Maioli, atualmente, ao entrar com uma ação anulatória, o contribuinte tem que fazer o depósito do total do valor. Com essa mudança na lei, poderá apresentar o seguro garantia ou fiança bancária para discutira cobrança dos tributos”, comenta.