Cobertura – Por 103 visualizações – 24/04/2023 as 15:36

Durante a pandemia um dos maiores escritórios de advogados do Brasil perdeu um de seus líderes de forma inesperada e isso acendeu um holofote para o tema sucessão em empresas, seja ela de serviços ou de qualquer outra natureza. Quando o sócio que veio a falecer fazia parte do quadro mais ativo de uma Companhia, existem algumas questões que borbulham — como e qual é a melhor estratégia para superar essa falta, como tentar inibir a redução do faturamento, como manter atendimento aos clientes que estavam sob sua gestão, reorganizar recursos para pagamento dos haveres dos herdeiros, bem como o custo de recolocação de um profissional com perfil semelhante e como confortar a família do sócio falecido?

Não adianta trancar a porta depois que o ladrão entrou’, esse é um velho ditado que os antigos faziam questão de lembrar quando algo inesperado acontecia. Uma grande verdade! As pessoas só lembram que coisas ruins acontecem quando estão no olho do furacão.

No caso de uma empresa, o planejamento financeiro é um dos pilares para a operação saudável de um negócio. Dentro dele, existem diversas formas de se preparar para os imprevistos Para uma Sociedade, a perpetuidade é fundamental para seus membros e um acordo de acionistas bem estruturado é um grande aliado.

O especialista no tema Luiz Eduardo Halembeck explica que a inclusão do Seguro de Vida como um instrumento gerador de liquidez em uma estratégia sucessória é importante para a perpetuidade da Sociedade.

Halembeck destaca três benefícios de incluir o seguro de vida em um acordo de acionistas:

  1. Indicar que o valor da indenização do seguro de vida representa antecipação do valor dos haveres dos herdeiros, o que irá gerar conforto no caixa da Sociedade;
  2. Deixar um percentual da indenização aos demais Sócios, evitando tributação e servindo como caixa adicional para seleção de um novo profissional (Key Man Insurance);
  3. O caráter indenizatório do benefício do Seguro de Vida, ajudará na redução ou isenção de tributação do valor dos haveres para a família do Sócio que faleceu.

Luiz completa afirmando que, “um bom acordo de acionistas é o ponto de partida nessa discussão e o seguro de vida pode ser um instrumento que garante tanto a saúde financeira da empresa assim como dos herdeiros, protegendo todos os envolvidos em momentos de perda”.