A nova Lei Especial dos Contratos de Seguro, PLC 29/2017, traz mudanças que deverão ser adaptadas no prazo de um ano, pelas seguradoras
A partir das 10h de hoje (13), a Comissão de Constituição e Justiça deve votar o projeto de lei complementar 29/2017, a Lei Especial dos Contratos de Seguros. A matéria unifica algumas regras, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição, condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Uma alteração significativa refere-se ao prazo estabelecido para efetuar o pagamento do sinistro, que é a ocorrência do risco previsto no contrato de seguro. Conforme o acordo entre o Ministério da Fazenda e o mercado segurador, as empresas agora dispõem de 30 dias, a partir da apresentação da documentação, para efetivar os pagamentos das indenizações em caso de sinistro.
Ernesto Tzilrunik, advogado especialista em seguros e um dos idealizadores da Lei, afirma que os contratos ficarão mais claros para segurados, corretores e seguradores.
Os seguros devem garantir tudo que disser respeito ao tipo de seguro. O seguro de automóvel, por exemplo, vai garantir todos os riscos automobilísticos. O segurador deverá retirar desta cobertura ampla aquilo que ele não quiser garantir, sejam interesses ou relações econômicas ou riscos”, explica.
Na subscrição, o questionário de avaliação de riscos deverá ser mais claro, objetivo e padronizado, com a seguradoras explicando porque as informações são importantes para ela. Mais uma vez, o objetivo é ter mais clareza, livre de vícios. “As decisões são tomadas com balizadores claros. A seguradora é empoderada porque ela fica responsável pela regulação, deixando de ser uma gente servil dos resseguradores“.
“A Lei Especial de Contratos de Seguro deverá ser aplicada também nos processos de arbitragem. Os contratos de seguro celebrados no Brasil deverão ser arbitrados no País, de forma menos custosa e que vai produzir cultura e experiência. Sem revelar os dados particulares dos casos, deve haver a divulgação dos conflitos e das soluções dadas a estes conflitos, ou seja, a jurisprudência arbitral. Você compartilha o conhecimento, a experiência e o desenvolvimento das relações de seguro”, exemplifica Tzilrunik.
Após a aprovação da Lei, o mercado vai ter um ano inteiro para se adequar às mudanças contratuais previstas em lei, treinar seus quadros, requalificá-los, melhorar os documentos, os procedimentos de subscrição e a clareza das apólices. O advogado acredita que esta nova legislação deverá promover o maior entendimento da sociedade sobre o seguro, aumentando o consumo dos produtos de seguro.
O novo texto da Lei Especial de Contratos de Seguro passou por diversas audiências públicas e também contou com a colaboração das entidades do setor, como Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Com informações: Agência Senado