CQCS – Notícias | 2 de dezembro de 2024 | Fonte: UOL
Cada vez mais, motoristas estão se deparando com uma situação intrigante: seus veículos, mesmo após acidentes aparentemente leves, são classificados como perda total pelas seguradoras – quando as empresas preferem indenizar o proprietário em vez de reparar o automóvel.
Mas será que a era da obsolescência programada chegou aos carros? Por que um carro que ainda está em condição de rodar pode dar P.T. (perda total)?
A resposta está nos complexos critérios de avaliação das seguradoras e na crescente sofisticação tecnológica dos automóveis.
Sensores, sistemas eletrônicos e outros materiais presentes em praticamente todos os carros fabricados atualmente não são apenas caros, mas seu reparo ou substituição requerem mão de obra especializada – elevando significativamente o custo de qualquer intervenção.
Vale destacar que, via de regra, reparos que igualem ou ultrapassem cerca de 70% do preço de tabela de determinado veículo costumam ser classificados como perda total.
“Um carro que ainda é capaz de rodar pode ser considerado perda total, dependendo de critérios técnicos e econômicos definidos pelas seguradoras”, explica Adiel Avelar, presidente da Copart Brasil.
Segundo ele, os critérios estão alinhados à Resolução Nº 810/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece as classificações de danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos.
“A classificação grande monta de um sinistro, por exemplo, refere-se a um veículo considerado irrecuperável, ou seja, quando a quantidade de peças estruturais danificadas ultrapassa o limite de seis pontos, de acordo com o critério de pontuação definido pela resolução. A avaliação técnica determina que o custo e a complexidade do reparo tornam o veículo economicamente inviável para ser consertado e voltado à circulação”, acrescenta Avelar.
O que dizem as seguradoras
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regula o setor, informa que os critérios para caracterizar a indenização integral devem constar das condições contratuais de cada produto.
“Cada sociedade seguradora pode estabelecer nas condições contratuais de seus produtos os critérios condizentes com sua política de regulação de sinistros. Como exemplo, uma seguradora pode atribuir indenização integral quando for verificado sinistro de valor igual ou superior à monta de 70% do valor total de garantia. Esse percentual é atribuido pela própria seguradora”.
Caso o custo do conserto ultrapasse 75% do valor do veículo estabelecido na Tabela Fipe, a seguradora considera a perda total e indeniza 100% do valor do montante, explica André Costa, CEO da Touareg Seguros.
Essa porcentagem, no entanto, pode variar de acordo com a seguradora e a apólice contratada. Costa esclarece que o fato de um veículo ter sido indenizado por uma seguradora como perda total não inviabiliza necessariamente seu reparo e posterior utilização.
“É essencial avaliar o local da colisão e os itens danificados. Por exemplo, em uma batida na traseira, onde o motor e seus componentes podem não ter sido comprometidos, a substituição das peças de funilaria pode ser suficiente para que o veículo volte a ficar em excelentes condições de uso”.
Para Rodrigo Herzog, diretor da Porto Seguro, a decisão de classificar um veículo como perda total leva em consideração não apenas o custo do reparo, mas também a respectiva segurança após a intervenção.
“Garantir que veículos sem condições de circulação não continuem nas ruas é fundamental para reduzir os riscos de novos acidentes”, afirma.
Carros de luxo e elétricos
Veículos premium e elétricos são ainda mais suscetíveis à classificação de perda total.
As peças de reposição desses modelos são, em geral, muito caras, tornando o reparo economicamente inviável em muitos casos.
No caso dos elétricos, um simples acidente que danifique as respectivas baterias, geralmente instaladas no assoalho do carro, pode gerar um custo de reparo exorbitante, tão caro que não compensa para a seguradora.
Leilões de veículos sinistrados
A crescente quantidade de veículos classificados como perda total tem impulsionado o mercado de leilões de veículos sinistrados.
Nesses leilões, é possível encontrar carros com danos aparentemente leves, mas que foram considerados perda total pelas seguradoras.
“Em 2024, as aquisições de veículos de grande monta representam cerca de 15% dos automóveis comercializados pela Copart”, revela Avelar.