Notícias | 14 de maio de 2021 | Fonte: CQCS
O deputado Filipe Barros (PSL/PR) apresentou projeto de lei que inclui os Corretores de Seguro como destinatários das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta também dispõe sobre a retomada das operações de crédito celebradas no âmbito desse programa e amplia o prazo de carência dessas operações.
O projeto altera Lei 13.999/20, que instituiu o Pronampe como ferramenta para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Um dos pontos alterados foi exatamente o acréscimo de um parágrafo segundo o qual, para os fins desta Lei, os Corretores de Seguro deverão ser “considerados profissionais liberais”. Segundo o deputado, a proposição apresenta substancial importância não apenas para os Corretores de Seguros, mas para todos os profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que dispõe sobre a retomada das operações de crédito do Pronampe.
“O projeto torna clara a possibilidade de os Corretores de seguro serem destinatários das linhas de crédito do Programa. Muito embora as operações do Pronampe tenham se encerrado no ano de 2020, a crise sanitária e econômica persiste e se agrava. Desta forma, é essencial que essas operações, cruciais para profissionais liberais e para micro e pequenos negócios, sejam urgentemente retomadas”, argumenta o autor do projeto.
A proposta estabelece ainda que a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe deverá corresponder a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O texto determina ainda que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe, observando o prazo de 36 meses para o pagamento após o término do período de carência, que será de até 24 meses. Além disso, o valor da operação será limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano calendário anterior, no limite máximo de R$ 100 mil.