Notícias | 15 de março de 2023 | Fonte: CQCS
O senador Paulo Paim (PT/RS), autor do projeto que cancela autos de infração e multas emitidos pela Susep contra as associações de proteção veicular, voltou a apresentar proposta polêmica. Desta vez, ele propõe que titulares de planos e seguro saúde mantenham, em caso de aposentadoria, a condição de titular desses contratos.
O projeto altera a Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, a fim de determinar novas regras para a manutenção da condição de titular.
Segundo o texto, deve ser assegurado, no caso de aposentadoria, independentemente de o titular ter contribuído para o plano, o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, “desde que assuma o seu pagamento integral”.
De acordo com o senador, a proposta pode favorecer a maioria dos beneficiários dos planos de saúde privados, que está, hoje, vinculada a planos coletivos empresariais, os quais prestam assistência a funcionários da empresa contratante em razão do vínculo empregatício ou estatutário. “De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dezembro de 2021, o Brasil contava com cerca de 46,6 milhões de beneficiários de planos de saúde, dos quais cerca de 32,7 milhões tinham planos coletivos empresariais, o que corresponde a aproximadamente 70% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Isso demonstra a importância da regulação desses planos, de forma a conferir maior segurança a essas pessoas, especialmente nas idades mais avançadas – fase mais vulnerável de sua saúde”, argumenta o senador.
Ele lembra que a Lei 9.656/98 até assegura aos aposentados o direito de se manterem como beneficiários de plano ou seguro saúde contratado pela empresa em que trabalhavam. No entanto, esse direito está sujeito a várias condições e restrições, como ter contribuído diretamente para o plano e passar a assumir o pagamento integral. “Essas regras revelam a preocupação do legislador em não deixar desamparado, quando se aposenta, o beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial. Todavia, por serem excessivamente restritivos, os dispositivos legais em vigor não conferem proteção suficiente para as pessoas que não conseguem cumprir todas as exigências legais estabelecidas”, frisa o senador.