Notícias | 4 de abril de 2025 | Fonte: CQCS

O deputado Eduardo Velloso apresentou projeto de lei que cria o Seguro Entressafra para os produtores de açaí, castanha do Pará e cacau. De acordo com a proposta, o objetivo é garantir a compensação financeira durante os períodos de entressafra.

O texto do projeto estabelece que o benefício terá caráter compensatório e será concedido exclusivamente aos produtores que comprovem o exercício da atividade produtiva e a  interrupção de renda decorrente da entressafra.

Para fins de concessão do seguro, entende-se por entressafra o período compreendido entre o término da colheita de uma safra e o início da colheita da safra subsequente, conforme calendário agrícola estabelecido nos termos do regulamento.

O Seguro Entressafra será concedido nas seguintes condições: comprovação de vínculo com a atividade produtiva por meio de cadastro no órgão competente; apresentação de documentação que comprove a produção e a comercialização dos produtos agrícolas abrangidos por esta Lei; e cumprimento das exigências estabelecidas em regulamento específico para cada cultura.

O valor do Seguro Entressafra será calculado com base na média da renda mensal do produtor nos últimos 12 meses anteriores ao período de entressafra, observado o limite máximo a ser estabelecido em regulamento.

A gestão da operacionalização e concessão do benefício do Seguro Entressafra será realizada conforme regulamento do Poder Executivo federal.