Notícias | 12 de setembro de 2024 | Fonte: CQCS
Aprovado na Câmara, o projeto que regulamenta as cooperativas de seguros e as operações de proteção veicular, que tramita agora no Senado, estabelece, entre outros pontos, que as ações civis ajuizadas pela Procuradoria Geral Federal, como representante da Susep, até a publicação da nova Lei em desfavor dessas associações ficarão suspensas por 180 dias, independentemente da fase em que se encontrem. Essas ações serão retomadas ao final desse prazo caso a associação não proceda ao cadastramento junto à autarquia.
O texto determina ainda que essas ações permanecerão suspensas pelo prazo de até três anos, contado da data de cadastramento da associação, independentemente da fase em que se encontrem; ou serão extintas, sem resolução do mérito, caso a entidade comprove a regularização da sua atuação ou a cessação das atividades irregulares.
A ação poderá ser retomada ao final do prazo caso a entidade não proceda à regularização de sua atuação.
As associações e as demais entidades que, na data de publicação da nova lei estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem a autorização da Susep, deverão, no prazo de 180 dias, promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social ou cessar as atividades.
Para se cadastrar na Susep, a associação e demais entidades deverão firmar termo específico declarando que irão adequar-se à legislação pertinente, nos prazos e termos a serem definidos pelo CNSP.
Os processos administrativos sancionadores instaurados pela Susep até a data de publicação da lei ficarão suspensos a partir da data de cadastramento da associação ou das demais entidades perante a Susep, independentemente da fase em que se encontrem, pelo prazo máximo de até três anos ou poderão ser arquivados, sem análise do mérito e aplicação de penalidade, desde que a associação ou as demais entidades comprovem perante a Susep a regularização da sua atuação ou a cessação das atividades.