Notícias | 18 de julho de 2022 | Fonte: CQCS

O deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR) apresentou projeto de lei que, entre outros dispositivos, estabelece regras para a utilização do seguro garantia na execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública. De acordo com a proposta, em garantia da execução, o executado poderá oferecer tanto o seguro quanto a fiança bancária. “O projeto visa a dar maior segurança jurídica à cobrança da dívida ativa nacional, buscando conferir ao ordenamento jurídico um instrumento moderno que contribua para uma arrecadação eficiente e respeitosa aos direitos e garantias fundamentais, visando contribuir, também, para a redução desse tipo de litígio que é de alta representatividade no estoque de processos no Judiciário nacional”, argumenta o parlamentar.

Ainda de acordo com o texto da proposta, em qualquer fase do processo deverá ser deferida pelo Juiz ao executado a substituição da garantia prestada, sob qualquer forma, pelo seguro garantia, depósito em dinheiro, fiança bancária ou acordo.

Além disso, o executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias, contados da ciência do despacho que reconhecer a idoneidade da garantia prestada sob a forma de fiança bancária ou seguro garantia.