Notícias | 22 de setembro de 2023 | Fonte: CQCS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), nesta quarta-feira (20), proíbe a execução de leilões de veículos que foram sinistrados como perda total, cuja destinação final seja o aproveitamento como sucata ou o desmanche para reutilização de partes e autopeças. De acordo com a proposta, caso o veículo sinistrado for objeto de indenização pelo valor total por seguradora, esta disporá de 30 dias para transferir a propriedade para seu patrimônio, a contar da data do ressarcimento, cabendo à empresa todas as iniciativas nesse sentido. Em caso de descumprimento, a pena de multa será equivalente a 500 Ufirs.

Se o veículo produto de crime ou delito for objeto de indenização pelo valor total, por empresa de seguros, esta disporá de 30 dias para transferir a propriedade do veículo para o seu patrimônio, caso o bem seja recuperado.

As seguradoras somente poderão efetuar leilões de veículos produtos de crimes ou delitos com prévia autorização expressa da Secretaria de Segurança de cada Estado e do Detran, após terem sido efetuadas as transferências de propriedade para suas razões sociais, e estarem figurando no Cadastro Geral e nos arquivos dos cadastros especiais.

A proposta enquadra esses veículos em três categorias distintas: os sinistrados em decorrência de acidente de trânsito, incêndio, submersão, inundação, queda, desabamento de objetos e demais catástrofes naturais; os decorrentes de furto, roubo, estelionato e apropriação indébita; e os inservíveis para os fins a que se destinam pelo uso, falta de manutenção e desgaste, quando assim julgados pela vistoria anual procedida pelo Detran de cada Estado.

O texto estabelece ainda que cabe ao proprietário do veículo sinistrado, furtado ou roubado a comunicação do fato ao Detran, no prazo máximo de 30 dias, para fins de registro e baixa no cadastro geral, sob pena de multa de mil UFIRs.