Notícias | 10 de outubro de 2024 | Fonte: CQCS
O projeto de lei que estabelece novas obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), recebeu duas emendas na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, ambas apresentadas pelo deputado Toninho Wandscheer.
A primeira delas propõe que as Gerenciadoras de Riscos de Transportadores Autônomos (GRTA) que atuam na avaliação de perfil de TAC para fins de cobertura de seguros de transporte mantenham um banco de dados de TAC atualizado, seus equiparados e/ou motoristas auxiliares, contendo, dentre outras informações, qualificação completa, capacitação técnica, número do RNTRC, histórico de viagens profissionais, de sinistros e multas, assim como dos veículos utilizados na prestação de serviços, de forma a proporcionar melhor desempenho de sua atividade; e que obtenham homologação para exercício da atividade junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; além de cientificar o TAC sempre que o seu nome e/ou CPF for utilizado para realização de uma pesquisa ou consulta; e possuir central de atendimento com funcionamento ininterrupto. “Essa atividade é essencial para viabilizar a contratação do TAC, posto que a realização de pesquisas e consultas possibilita conhecer o perfil do seguro de carga dos mesmos para fins de aceitação de risco pelas sociedades seguradoras antes de cada embarque. Dessa forma, a razão precípua dessa atividade deve ser a indicação do bom e adequado profissional de acordo com o seu histórico e perfil ao tipo de transporte objeto da contratação, agregando maior segurança e melhores técnicas ao serviço”, argumenta o autor da emenda.
Ele acrescenta que uma categoria composta de aproximadamente um milhão de profissionais que transportam mercadorias, de toda espécie e valor, está sujeita a infiltração de indivíduos que praticam crimes contra o patrimônio visando o desvio de cargas de toda a natureza, “daí a importância de obter dados confiáveis para se evitar o ingresso desses criminosos na nobre categoria dos caminhoneiros”.
A outra emenda prevê que a regulamentação da matéria implemente, para o exercício da atividade, a avaliação veicular ambiental periódica dos veículos automotores utilizados no transporte rodoviário de cargas, “visando o controle da emissão de poluentes”.
PROJETO
Segundo o texto do projeto, as infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de, no mínimo, R$ 5 mil até o máximo de 2% do faturamento bruto anual da empresa infratora, a serem aplicadas pela Susep, sem prejuízo da apuração e sanção a outras infrações.
De acordo com a proposta, as empresas gerenciadoras de risco e seguradoras que avaliam perfis de risco de motoristas e ajudantes para fins de transporte de cargas deverão, em caso de não adequação do perfil, apresentar ao motorista ou ajudante as razões da inadequação discriminando, ao menos, as seguintes informações: critérios de idade e saúde utilizados no perfil de risco e características do profissional submetido à análise; critérios de vida profissional pregressa, como multas, acidentes de transporte, envolvimento em sinistros e outros relevantes utilizados no perfil de risco e características do profissional submetido à análise; e critérios de vida pregressa em relação a processos criminais, cíveis, trabalhistas e outros utilizados no perfil de risco e características do profissional submetido à análise.
Caso a empresa gerenciadora de risco e a seguradoras já tenham realizado anteriormente análise de perfil de risco do motorista ou ajudante em que tenha ocorrido adequação ao perfil de risco, informar os critérios utilizados no perfil de risco sob análise que ensejaram a não adequação ou as características do profissional analisado que tenham se modificado e causado a inadequação.
As informações deverão ser apresentadas ao motorista e ao ajudante por meio de relatório escrito ou eletrônico, a pedido do profissional sob análise, preservando o sigilo de informações em relação a qualquer outra pessoa, empresa, cooperativa, associação, mesmo aquela que tenha contratado a análise do perfil de risco.
Caberá à Susep a fiscalização. “O setor de transporte rodoviário de cargas tem passado por importantes avanços no que respeita à segurança. Devido à criminalidade e principalmente ao nefando roubo de cargas, que muitas vezes ceifa a vida de inocentes trabalhadores, o setor teve que se adequar, e o tem feito com agilidade e sucesso. Monitoramento, escoltas, melhoria de materiais e equipamentos, mitigação de riscos financeiros fazem parte da nova realidade. Infelizmente, contudo, algumas práticas discriminatórias têm prejudicado trabalhadores. Refiro-me diretamente à atividade de gerenciamento de risco, à análise do perfil dos profissionais motoristas e ajudantes”, argumenta o deputado.
Ele lembra ainda que o transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros obrigatórios e muitas vezes seguros opcionais. A mitigação e distribuição dos riscos da atividade, essência do seguro, consiste em mecanismo que preserva a indústria e suas empresas. “A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes. No setor operam hoje empresas especializadas em análise de perfis de risco ao lado de seguradoras. Ambas definem o tamanho do risco, seu custo econômico e a possibilidade da cobertura via seguro. Caso algum fator gere risco para além do admissível, a operação não é contratada. Ocorre que algumas empresas gerenciadoras de risco e seguradoras praticam análises sem critérios adequados em relação aos profissionais envolvidos no transporte. Muitos motoristas relatam que têm sido considerados como não adequados aos perfis de risco sem conhecerem as razões dessa avaliação. Em outros casos sabemos que a não adequação ao perfil de risco tem se baseado em dados absolutamente espúrios, não razoáveis e sem relação com a prática profissional exigida”, critica o parlamentar.
Ele pontua ainda que a não adequação ao perfil de risco corresponde à “morte profissional do cidadão”, que fica impedido de realizar sua atividade, não encontra colocação no mercado de trabalho, o qual exige e precisa de motoristas e ajudantes com seguro de transporte. “Estar fora do perfil de risco expulsa o profissional para outras atividades, em alguns casos deixando para trás uma atividade de décadas na qual criou experiência e reputação. Não pedimos nesse projeto que os gerenciadores de risco e seguradoras ignorem elementos que lhes parecem relevantes para a análise de risco, mas sim que permitam ao profissional que os conheça e possa resguardar seus direitos”, conclui.