CQCS – Notícias | 5 de agosto de 2021
O projeto de lei que fixa prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros e estabelece multa aplicável no caso de descumprimento da norma, de autoria do deputado Enio Bacci, está completando 18 anos de tramitação na Câmara. E tem novidades. Nesta segunda-feira (02 de agosto), o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Luis Miranda (DEM/DF) apresentou parecer favorável, indicando que não há implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Vale lembrar que o texto original já sofreu várias alterações e ganhou um substitutivo que propõe que sejam especificados nos contratos de seguros os procedimentos para a liquidação de sinistro, inclusive os documentos comprobatórios dos fatos e dos danos, orçamentos para reparação ou reconstrução, boletins de ocorrência, laudos necessários à análise e à regulação do sinistro.
Esse novo texto faculta à seguradora, no caso de dúvidas fundadas e justificadas, a solicitação de outros documentos a serem apresentados dentro do prazo estipulado para pagamento da indenização.
Pela proposta, poderá ser suspensa apenas uma vez a contagem do prazo para pagamento da indenização a partir da formal solicitação da documentação complementar ao segurado. A contagem será reiniciada a partir do primeiro dia útil subsequente à entrega da documentação pertinente.
Ainda de acordo com o substitutivo, qualquer indenização decorrente de contrato de seguros dependerá de prova de pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro, e deverá ser paga em até 30 dias.
Esses prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias em face da comprovada complexidade de apuração, contados da data de cumprimento, pelo segurado, das exigências estipuladas no contrato de seguro respectivo.
O descumprimento desses prazos sujeitará a seguradora ou resseguradora à multa pecuniária equivalente a 10% sobre o valor da indenização corrigida monetariamente.
Caso o prêmio tenha sido fracionado, e na hipótese de perda total, real ou construtiva, as prestações vinculadas serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização.
A expectativa, agora, é que, após a sua tramitação completar a “maioridade”, a apresentação desse novo parecer permita que a projeto seja finalmente votado.