Revista Cobertura – Por 08/07/2024 as 10:57
A data marcada para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 é 6 de outubro. Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas em 27 de outubro. E faltando pouco mais de um mês para o início do período de propaganda eleitoral, liberado a partir de 16 de agosto, os partidários já estão começando a organizar suas campanhas, inclusive com plotagem/adesivação de veículos. No entanto, os proprietários precisam ficar atentos para não terem problemas ao precisarem acionar o Seguro Automóvel.
Segundo Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informe-se com o seu corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, evitando mal-entendidos. “Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.
Mas mesmo com os critérios específicos de cada seguradora, algumas diretrizes são comuns a todas e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo. “Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.
Além disso, se, para além do uso cotidiano particular, o veículo for utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial. “Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.
Leandro Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para que verifique as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza.