Notícias | 1 de novembro de 2022 | Fonte: CQCS
Continua na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD/GO) que regulamenta a contratação de seguros e planos de previdência aberta, assim como a apresentação de propostas, endossos, aditivos, certificados individuais, bilhetes e apólices por intermédio de transações eletrônicas seguras. O relator é o deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ).
A proposta estabelece que tanto os Corretores de Seguros quanto seguradoras ou entidades de previdência complementar deverão obrigatoriamente armazenar os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização de assinatura digital, em qualquer meio de gravação eletrônica, ótica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos.
Deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativos: as assinaturas originais em documentos eletrônicos devem processar-se mediante a utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ser realizadas utilizando as políticas da ICP-Brasil; os documentos eletrônicos devem ser identificados integralmente com a data e a hora de envio e de recebimento pelas partes interessadas.
Todos os documentos assinados digitalmente perfazem os atributos de autenticidade, confidencialidade, integridade e validade jurídica, na forma da legislação vigente, e produzem efeitos como prova da efetivação de propostas, endossos, aditivos, certificados individuais, bilhetes, apólices ou contrato de seguro; assim como das informações prestadas e do encaminhamento de documentos entre as partes contratantes e intervenientes do contrato.
Nessas transações eletrônicas ficam dispensados o envio e o fluxo ou movimentação de papéis e guarda de documentos físicos entre as partes contratantes e intervenientes do contrato.
Corretores, seguradoras e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigados a reproduzir, integralmente, os documentos eletrônicos, sempre que tal procedimento for exigido pela Susep ou por outro órgão público competente, ou por determinação judicial.
Seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão dispor, em seus sites, de maneira distinta e com acesso reservado, por meio de login e senha, os documentos transacionados eletronicamente, com seus textos integrais e números de referências exigidos para consulta pelos proponentes, segurados e Corretores, mediante autenticação eletrônica por certificados digitais, durante a contratação, vigência e renovação da apólice ou dos respectivos contratos.
As mesmas regras poderão ser aplicadas, no que couber, extensivamente, nas transações eletrônicas que envolvam as áreas de capitalização, cosseguro, resseguro, retrocessão, e nas atividades operacionais de Corretoras de resseguros.