CQCS – 25/08/2017
Além disso, a autarquia ainda apura irregularidades em aproximadamente 200 processos administrativos.
Em nota, a autarquia explica que, no caso específico dos consumidores, são muitos os casos de pessoas que “contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um seguro”.
A Susep adverte a sociedade que tais associações fazem parte de “um mercado marginal de comercialização irregular de produtos similares a seguros”.
Segundo a autarquia, essas entidades não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), tais como os de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros -, não dispõem de bases técnicas atuariais que visam estabelecer probabilidades de riscos e não são fiscalizadas pela Susep em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.
Como o CQCS noticiou, além da Susep, o Ministério Público vem tendo uma atuação firme no combate a esse mercado marginal. Em geral, os promotores atuam certos de que a proteção veicular, por não ter regulamentação ou amparo legal e ser comercializada como se fosse seguro, fere o que está previsto no art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”.
Prova disso é que o Ministério Público Federal reiteradamente vem requerendo, ao final dos processos envolvendo essas associações, que os réus sejam condenados conforme aquele artigo da “Lei do Colarinho Branco”, o qual estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.
Fonte:
Proteção veicular já é alvo de 180 ações civis e 200 processos administrativos