08/06/2018 / FONTE: O dia via Fenacor A aprovação da proposta que regulariza a atuação de cooperativas de proteção veicular repercute no segmento. O texto, aprovado há duas semanas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê que essas associações paguem impostos como as seguradoras tradicionais e sejam submetidas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As cooperativas também precisarão cumprir as leis de proteção do consumidor. A proposta tramitou em caráter conclusivo. Se não houver solicitação para análise no Plenário da Câmara, a proposta será enviada ao Senado.Há detalhes que podem determinar a aplicação do texto, diz o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), relator do projeto de lei 3139/15. “As regras serão as mesmas. Mas com uma ponderação dada ao tamanho da associação e cooperativa, sua área de abrangência e ao número de associados”, explicou. O deputado acredita, ainda, que as cooperativas não podem pagar impostos menores e devem ser enquadradas no mesmo regime tributário, para respeitar o princípio constitucional da isonomia tributária.A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) emitiram nota sobre o tema, reforçando a importância da medida. “A regulação das cooperativas de proteção veicular é fundamental conquista para a preservação dos direitos do consumidor e a manutenção da justa concorrência”, diz o texto assinado pelas entidades, que também reforçam a importância da participação dos corretores nessas associações e cooperativas.O assunto, aliás, foi tema da coluna publicada no dia 2 de maio. Em conjunto com a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a CNSeg e a FenSeg elaboraram uma cartilha para explicar os riscos de quem adquire produtos oferecidos por associações e cooperativas. Em síntese, o documento explica que esse modelo de negócios não é fiscalizado. Um cenário que deve mudar caso a atuação dessas entidades seja mesmo regularizada.