Por Cobertura – Publicado em 09 ago 2018, 11h04Por mais que muitos consumidores ainda contratem apenas o seguro de condomínio, já incluído na cota mensal, o seguro residencial também é importante para proteger o imóvel.Por isso, a PROTESTE, associação de consumidores explica a diferença entre os dois e a necessidade de cada um.Obrigatoriedade:Enquanto o seguro de condomínio é obrigatório para prédios verticais e horizontais (residenciais, comerciais, mistos, flats e apart-hotéis ou shopping centers) e é normalmente colocado nas cotas condominiais, o seguro residencial é opcional e individual.CoberturaOutro ponto é em relação à cobertura. Caso ocorra algum dano (sinistro), o seguro de condomínio cobrirá os danos ocorridos nas áreas comuns e o residencial, danos ocorridos na unidade interna, como bens móveis por exemplo.FinalidadeOutra diferença é em relação à finalidade. O primeiro protege as partes comuns contra riscos de incêndio, explosão e raios e nas partes autônomas a cobertura, garante indenização de prejuízos causados à estrutura física: pisos, tubulação hidráulica e elétrica, parede, pintura e acabamento, mas não protege móveis, roupas, eletrodomésticos e objetos dentro do imóvel, já que esta é a função do seguro residencial.No caso dos condomínios horizontais, em que o morador foi o responsável pela construção do imóvel, o seguro adequado é o residencial. Em casos onde o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, que conta com o seguro de Danos Físicos do Imóvel, só é necessária a cobertura de conteúdo residencial.Mas vale ressaltar que a contratação de ambos os serviços não é uma opção a ser descartada, já que um complementa o outro. Os focos de cada modalidade são diferentes, e em caso de sinistro, como um incêndio, ter os dois faz com que o consumidor não tenha que arcar com o prejuízo usando seus próprios recursos.Em caso de dúvidas, acesse o site da PROTESTE (https://www.proteste.org.br/seguros) ou ligue para o telefone 0800 282 2207.