06/02/2018 / FONTE: CQCS O DPVAT é reconhecido como o “maior seguro social do mundo”. Afinal, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, seja pedestre, motorista ou passageiro, ou ainda seus beneficiários, pode requerer a indenização, que é paga individualmente, não importando quantas pessoas tenham se acidentado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Para que essa “missão” seja cumprida com agilidade e eficácia, o procedimento para receber a indenização é bastante. A Susep alerta, inclusive, que esse processo dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter, portanto, cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
De acordo com a Susep, também não há necessidade de nomear procurador para o recebimento de indenização de, que poderá ser requerida pela própria vítima ou por beneficiários. Contudo, caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar a procuração.
Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT, onde a vítima ou seu beneficiário deve levar os seguintes documentos: Certidão de óbito; Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente e Prova da qualidade de beneficiário (no caso de indenização por morte); Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74 (indenização por invalidez permanente); Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima; Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre e Comprovantes de pagamento das despesas médicas (indenização de despesas de assistência médica e suplementares).