Notícias | 13 de maio de 2021 | Fonte: CQCS
Os contratos de seguros e planos privados de assistência à saúde poderão ser obrigatoriamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ). A proposta altera a Lei 9.656/98 (que regulamenta a saúde suplementar). “Problemas com aumento de preços, internação hospitalar, atendimento de urgência e emergência e reclamações sobre a não concessão de próteses e órteses se solucionam com o registro do contrato na ANS, uma vez que as operadoras de planos de saúde privados, os usuários e a própria agência reguladora passariam a ter acesso aos contratos firmados”, argumenta o parlamentar.
Segundo ele, esse registro na ANS é, dessa forma, “essencial para resguardar os segurados no caso de eventuais problemas quando do acesso aos benefícios do plano de saúde adquirido. O deputado lembra que a ANS possui o SIB – Sistema de Informações dos Beneficiários, e por meio desta ferramenta as operadoras enviam mensalmente os dados de atualização cadastral de seus beneficiários. “Com isto percebemos que a ANS já possui sistema informatizado com todos os apontamentos dos contratos celebrados com as operadoras. Porém, não dispõe de cópia eletrônica dos contratos”, acrescenta.
O autor do projeto observa ainda que, segundo o índice geral de reclamações da ANS, em agosto de 2020, foram registradas 12.126 reclamações de consumidores. A maior parte (37,7%) se deu pelo fato de o plano negar ou adiar um atendimento (não autorizar um exame ou uma cirurgia sem dar justificativa, por exemplo).