N.F. Revista Apólice
Essa interoperabilidade permitirá o compartilhamento padronizado de dados, mediante consentimento do cliente, entre diversas instituições
Os órgãos reguladores e supervisores do mercado financeiro e de seguros publicaram na última sexta-feira, 20 de maio, a Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance. A norma foi definida em trabalho conjunto pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pelo BC (Banco Central do Brasil), sendo aprovada e publicada pelo BC, CMN (Conselho Monetário Nacional) e o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
A publicação da Resolução Conjunta traz maior clareza e regramentos para a interoperabilidade no âmbito do Open Finance. Essa interoperabilidade permitirá o compartilhamento padronizado de dados, mediante consentimento do cliente, de forma segura, ágil e precisa entre bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalizações e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pela Susep.
A possibilidade de o consumidor compartilhar seus dados de forma mais ampla no sistema financeiro nacional, com segurança, agilidade e precisão, além de reforçar o controle do cliente sobre os seus dados financeiros, deve fomentar novos modelos de negócios que auxiliem o planejamento familiar e das empresas, bem como as tomadas de decisões financeiras.
Aos participantes do ecossistema, cabe a proposta e implementação de padrões técnicos e procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade. Tais propostas deverão ser enviadas à Susep e ao BCB até 30 de novembro de 2023.
A Resolução Conjunta nº 5/2022 entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2023 e pode ser lida na íntegra neste link.