Notícias | 30 de julho de 2021 | Fonte: CQCS
Os Corretores de Seguros devem ficar atentos para não serem surpreendidos, sofrer punições ou perder oportunidades de negócios e, principalmente, clientes, após a publicação das novas regras para aceitação da proposta de seguro e a emissão de apólice.
A norma trará vários pontos que impactam diretamente na rotina profissional do Corretor de Seguros.
O CQCS listou os dispositivos que mais afetam a categoria. Veja, abaixo:
REMUNERAÇÃO: A circular obriga as seguradoras a incluírem nas apólices e nos endossos o valor da remuneração dos Corretores de Seguros. Essa obrigatoriedade será estabelecida nos artigos 15 e 17.
O mesmo acontecerá com estipulantes e eventuais subestipulantes, já que as angariações também são remunerações.
PRAZO: A Susep vai suprimir o atual prazo máximo regulatório de 15 dias para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro recebida.
A autarquia explicou que o mercado brasileiro é o único entre os países desenvolvidos analisados a adotar o procedimento de “manifestação tácita” da seguradora, fazendo presumir que tal modelo não se enquadra “nas melhores práticas internacionais”.
Assim, a lógica de “aceitação tácita” de propostas cederá lugar à necessidade de “manifestação expressa das seguradoras”, tanto para aceitação quanto para recusa.
A ausência de manifestação da seguradora dentro do prazo estabelecido nas condições contratuais caracterizará a perda de validade da proposta.
A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre a manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou certificado ou data de pagamento do prêmio, em caso de cobrança total ou parcial efetuada dentro do prazo estabelecido.
ASSINATURA: Haverá ainda a necessidade de preenchimento e assinatura de proposta também para os casos de “renovações não automáticas”. Segundo a Susep, a providência se justifica pela “natural necessidade” de novo exame dos elementos essenciais à aceitação do risco.
EMISSÃO: Não serão mais obrigatórias a emissão e a entrega de documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro. As seguradoras poderão apenas disponibilizá-los.
VIGÊNCIA: Os seguros poderão ser estruturados com qualquer período de vigência e/ou com período intermitente de cobertura dentro do seu período de vigência.
COBRANÇA: A circular veda a cobrança por emissão de apólices, documentos contratuais, recuperação e acompanhamento de créditos, manutenção de cadastros ou outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial.