A entidade está realizando a suspensão do registro de corretores de seguros que realizaram o recadastramento, mas não enviaram a foto/selfie com o documento

Revista Apólice – 29 de outubro de 2020 09:36

O Sincor São Paulo informou ontem, 28 de outubro, através do seu site, que a Susep está realizando a suspensão do registro de corretores de seguros que realizaram o recadastramento, mas não enviaram a foto/selfie com o documento. É preciso que a foto utilizada pelo corretor siga alguns critérios para que não haja nenhum problema. Sendo assim, o sindicato fez alguns alertas aos profissionais.

Sobre os documentos, alguns itens foram destacados. Primeiramente é preciso que o documento cadastrado seja o mesmo que o enviado. Se informar os dados do RG, envie a foto do RG. Também é preciso que o documento enviado possua o número de identidade e o número de CPF. Caso não possua, inclua na foto o documento de CPF.

O documento escolhido pelo corretor não pode conter nenhum tipo de rasura ou de carimbo que cubra a parte do número, além do mais, caso o número do RG possua letras, as mesmas devem ser inseridas no campo de preenchimento (exemplo: RJ 10.200.850).

No caso em relação à selfie que precisa ser tirada, é preciso segurar o RG ou CNH com o lado que contém o número do documento e ficar com o seu rosto de frente para a câmera. Verifique se o documento e o rosto estão bem focalizados, salve a foto em JPG, PNG ou GIF e observe que a câmera está “espelhando a foto”. Se isso acontecer, para que as informações do documento não fique de trás para a frente, é preciso corrigir a foto.

A quem não conseguir enviar a foto, o Sincor instrui que verifique qual o erro apontado pelo sistema e tente corrigi-lo. Se ainda assim não conseguir enviar a selfie, envie e-mail para corretores@susep.gov.br, informando seu CPF, um print da tela de erro e o arquivo da foto selfie.

* Fonte: CQCS