• Segs – Quarta, 31 Agosto 2022 18:03 – Escrito ou enviado por  /Cqcs/ – SEGS.com.br

Sancionada no início de agosto, a Lei 14.430/22, que regulamenta o marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), chega em um momento no qual o mercado de seguros se vê diante de um endurecimento nas políticas de aceitação de resseguradoras internacionais, e pode ajudar as seguradoras brasileiras. “O advento da LRS reduz a dependência das seguradoras de repassar a resseguradoras ou ao cosseguro pedaços dos negócios para reduzir o potencial de perdas”, afirmou Leandro Mendonça, especialista da Superintendência de Acompanhamento Técnico da CNseg, durante encontro realizado pela Comissão de Inteligência de Mercado (CIM) da entidade.

Segundo ele, a chegada da LRS é ainda mais oportuna por coincidir com o avanço das taxas de prêmios de resseguros em segmentos como o seguro Rural, “para compensar as perdas acumuladas nos últimos exercícios”.

Mendonça ressaltou, contudo, que a matéria ainda depende da regulamentação da Susep para “sair do papel e figurar de vez entre as alternativas para seguradoras ampliarem sua atuação, sobretudo nos mercados de grandes riscos”.

O especialista explicou que a LRS é um título de crédito nominativo emitido por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) e que pode ser oferecido a investidores do mercado financeiro.

Já a SSPE pode ser criada por empresas de seguros, de previdência aberta, de saúde complementar e de resseguros.

Nesse contexto, a LRS amplia a oferta de produtos a investidores que buscam a diversificação de seu portfólio.