21/10/2018 / FONTE: CQCS Segundo a norma, o seguro prestamista também poderá ser contratado para obrigações assumidas por pessoas jurídicas de direito privado, desde que haja relação direta entre os riscos cobertos e a capacidade de a pessoa jurídica honrar o pagamento do valor relacionado à obrigação em caso de sinistro.Nestes casos, o seguro deve ser feito sobre a vida de um ou mais sócios, titulares, instituidores, administradores ou empresários.
A formalização da inclusão de cada segurado deve ser realizada por meio do preenchimento de sua respectiva proposta. Será admitida a elaboração de seguro prestamista empresarial integral, com dispensa de preenchimento da proposta de adesão, desde que apresente, simultaneamente, as seguintes características: seja seguro coletivo estipulado pela pessoa jurídica contratante da obrigação a que o seguro está atrelado, sem dispensa do preenchimento e assinatura de proposta de contratação; seja estruturado na modalidade de capital segurado vinculado ou variável; e o capital segurado individual seja apurado na data do evento, proporcionalmente à participação do segurado sinistrado na composição societária do estipulante em relação ao capital segurado integral.
Nesse seguro para empresas não poderá ser estabelecido limite para o capital segurado individual.Além disso, deverá constar das condições contratuais do seguro que o valor do capital segurado referente a cada sócio sofrerá variações decorrentes de mudanças na composição societária do estipulante.A emissão do certificado individual não é obrigatória para esses seguros contratados por empresas.