Segurado perde indenização caso omita informações

Fenacor – 13/07/2022

O segurado perde o valor do seguro caso faça declarações inexatas ou omita circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta. É o que dispõe o artigo 766 do Código Civil: “Não se cuida de toda e qualquer circunstância omitida pelo segurado, mas tão somente aquela dotada de relevância, capaz de influir na aceitação da proposta”. As informações são do Conjur.

Baseando-se nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um escritório de advocacia para receber a indenização prevista em um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional firmado com uma seguradora.

Segundo a publicação, o escritório foi contratado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para atuar em inúmeras ações de natureza previdenciária. Porém, o contrato foi rompido após o escritório cometer falhas, o que levou a Previ a acionar os profissionais na Justiça em busca de indenização por danos morais e materiais de aproximadamente R$ 9,2 milhões.

Diante disso, o escritório comunicou a seguradora para efetuar o pagamento da indenização, mas teve seu pedido negado sob o argumento de que o escritório teria conhecimento das falhas cometidas com o cliente e que não as notificou, propositalmente, no momento da renovação da apólice. O escritório, então, acionou o Judiciário, mas sem sucesso.

O magistrado afirmou que os lapsos profissionais noticiados pela Previ, como ausência de interposição de recursos e intempestividade de recursos, são de conhecimento imediato dos advogados, “e por relevantes à quantificação do risco”, era indispensável que fossem comunicados à seguradora no momento da renovação da apólice. A decisão foi unânime.