Notícias | 18 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva
Uma seguradora, que não teve o nome revelado, terá que ressarcida no valor de R$ 6.145,45, relativo a um acidente de trânsito causado por um animal em Rodovia Federal no município de Nova Alvorada do Sul/MS pela União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). De acordo com informações do site Jornal Dia Dia, a decisão foi da juíza federal Diana Brunstein.
Segundo a juíza federal, o boletim de ocorrência comprovou a colisão do veículo com um boi solto na pista. Porém, a União argumentou em sua defesa ilegitimidade passiva e atribuiu ao DNIT a competência para administrar, fiscalizar, manter e restaurar as rodovias federais.
A magistrada considerou no entanto, que a Polícia Rodoviária Federal é a responsável pelo policiamento ostensivo das rodovias e pelo recolhimento de animais soltos, afastando a ilegitimidade da União. Já em relação ao DNIT, observou que a responsabilidade pela manutenção das condições de trafegabilidade das rodovias está relacionada à prevenção de acidentes.
“O posicionamento majoritário adotado pela jurisprudência correlaciona a existência de animais na pista de rolamento à falha na prestação de serviços por parte da Administração Pública, atribuindo a tal omissão a causa/condição do evento danoso”, finalizou a magistrada.