08/02/2018 / FONTE: CQCS Sempre atenta às dúvidas e aos questionamentos da população brasileira, a Seguradora Líder aproveitou um de seus canais de comunicação, o blog Viver Seguro no Trânsito, para esclarecer uma pergunta bastante frequente: qual é a diferença entre boleto e bilhete do Seguro DPVAT? Em post publicado no dia 22 de janeiro, a Companhia que administra o Seguro DPVAT explica que, enquanto o boleto é a guia utilizada para pagamento do Seguro, o bilhete é o que formaliza a contratação do DPVAT e é emitido acoplado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele que todo proprietário recebe quando o veículo passa pelo chamado licenciamento.O texto destaca ainda que o chamado “custo do bilhete”, que está na formação do valor do Seguro DPVAT, tem como finalidade a confecção dos formulários de CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), acoplados ao Bilhete do Seguro DPVAT e fornecimento a todos os DETRANs. “Cabe aos DETRANs de cada Estado a personalização (impressão dos dados variáveis, como por exemplo: o nome do proprietário, marca, modelo do veículo, etc) e a entrega desses documentos aos proprietários de veículo no ato do licenciamento anual”, lembra a Equipe DPVAT.