Notícias | 11 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desobrigou uma seguradora de prestar contas sobre o cálculo da indenização de uma segurada afastada de suas atividades profissionais por doença. As informações são do Conjur.
A segurada alegava que os depósitos indenizatórios feitos pela seguradora não era compatíveis com seus períodos de afastamento. Por isso, pediu a apresentação do contrato e dos critérios usados no cálculo. Assim, seguradora foi condenada a apresentar as contas de todas as contribuições e todos os contratos da autora e discriminar os critérios.
Mas, ao STJ, a empresa alegou que o contrato de seguro não implica gestão de patrimônio alheio, o que excluiria a obrigação de prestar contas. O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, ressaltou que o valor da indenização a ser recebida é estabelecido previamente no contrato de seguro. Assim, a obrigação da seguradora seria pagar tal quantia, e não investir ou administrar os valores recebidos.