CQCS – Notícias | 25 de março de 2025 | Fonte: Migalhas
A alteração do local de pernoite, especialmente quando ocorre entre Estados diferentes, é capaz de influenciar de forma substancial a análise do risco e o cálculo do prêmio pela seguradora.
Sob este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PE confirmou decisão que isenta seguradora de pagar indenização por carro roubado em local diferente do declarado como pernoite na apólice. Para a Corte, a divergência de informações comprometeu a boa-fé objetiva, essencial em contratos de seguro.
A relevância do local de pernoite em seguros de automóveis está diretamente ligada ao cálculo do risco assumido pela seguradora.
A seguradora negou a cobertura após constatar que o veículo foi roubado em um Estado diferente do declarado para o pernoite. A cliente, por outro lado, defendeu que sua mudança temporária de endereço não aumentava de forma substancial o risco ao qual o veículo estava exposto.
O tribunal concordou com a seguradora, destacando que tais alterações afetam diretamente a análise de risco e o cálculo do prêmio de seguro.
O relator substituto, desembargador José Raimundo dos Santos Costa, enfatizou a necessidade de transparência nas informações fornecidas ao contratar um seguro.
“Em que pese haver jurisprudência favorável à condenação de pagamento de seguro diante de divergência de endereço, tal entendimento não se aplica ao presente caso. Explico: a diferença de localidade – envolvendo estados distintos – altera significativamente o perfil de risco calculado pela seguradora.”
A decisão do colegiado foi unânime.
Rostand Santos e Jurandy Soares, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, ao lado da advogada Beatriz Maria Vicente Ferreira, representam a seguradora.
- Processo: 0139344-56.2023.8.17.2001