Sonho Seguro – Por Denise Bueno – 22/07/2022 08:06
Fonte: Machado, Meyer, Sendacz e Opice, em 20.07.2022
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior.
A minuta consolida diversos normativos que tratam desses temas, moderniza dispositivos e os compatibiliza com regulamentos editados recentemente pelo CNSP e pela Susep.
Conforme exposição de motivos, o processo de elaboração do texto foi acompanhado de debates com representantes do mercado supervisionado. Também foram levadas em consideração referências internacionais sobre o tema, e as recomendações da International Association of Insurance Supervisors (IAIS).
A grande novidade diz respeito à alteração na regra do limite de cessão global. Essa regra determina que as seguradoras e os resseguradores locais não poderão ceder em resseguro e retrocessão mais de 50% dos prêmios emitidos relativos aos riscos que tiverem subscrito, considerando a globalidade de suas operações, em cada ano civil. Alguns ramos não são levados em consideração para o cálculo do limite (por exemplo, seguro garantia, seguro rural e de crédito).
A minuta de regulamento propõe a seguinte flexibilização:
• para as seguradoras, extinção do limite de cessão global; e
• para os resseguradores locais, ampliação do percentual para as cessões de retrocessão em até 70% dos prêmios emitidos (sem exceção por ramos).
Em contrapartida, o texto exige que as seguradoras apresentem justificativa técnica, até 31 de março do ano civil subsequente, para a adoção de percentual de cessão em resseguro superior a 90%, considerando a globalidade de suas operações, por ano civil. Segundo a Susep, tal regra é medida de cautela, igualmente adotada por outras jurisdições de referência, para monitorar e coibir desvirtuamentos no emprego do resseguro.
A Susep também esclareceu que a manutenção de um limite para os resseguradores locais se justifica, na medida em que é da natureza de sua operação a retenção de riscos elevados. Além disso, em regra, esses atores não necessitam de retrocessão para viabilizar negócios, ao contrário das seguradoras. No contexto geral, suas carteiras se encontram adequadas ao limite operacional vigente (que é de 50%).
Em paralelo, a minuta do regulamento insere comando principiológico, determinando que as seguradoras e os resseguradores locais gerenciem adequadamente suas operações de resseguro e retrocessão, mediante desenvolvimento e implementação de uma política de transferência de riscos (a qual complementará a política de gestão riscos prevista na Resolução CNSP 416/21).
A minuta do normativo estabelece diretrizes mínimas que devem compor as políticas de retenção e cessão de riscos em resseguro e retrocessão. O prazo para que as seguradoras e os resseguradores locais elaborem suas políticas de transferência de riscos será de 180 dias, contados da entrada em vigor da resolução.
Os novos comandos, segundo a Susep, estabelecem uma abordagem menos prescritiva, baseada na estratégia de negócios das próprias supervisionadas, com ênfase na estruturação de programas de resseguros.
As medidas beneficiarão especialmente as companhias que atuam em ramos considerados de grande risco, com negócios que envolvem importâncias seguradas elevadas e que demandam o uso intensivo do resseguro. As companhias entrantes em certas linhas de negócio também serão beneficiadas, pois o apoio e expertise do ressegurador geralmente é fundamental nesse cenário para viabilizar a operação.
A minuta também deixa de fazer referência ao percentual da oferta preferencial da cessão de resseguro a resseguradores locais, passando a fazer remissão à legislação aplicável (hoje, 40%, conforme art. 11, inciso II, da Lei Complementar 126/07). O texto está preparado para eventual alteração legislativa (cujos estudos estão em andamento, conforme noticiado pela Insurance Europe – vide Country fact sheet de junho de 2022).
A Consulta Pública 9/22 ficará aberta até 18 de agosto de 2022, podendo receber sugestões por meio do e-mail cgres.rj@susep.gov.br, acompanhada de quadro padronizado específico para as proposições, disponível no site da Susep.