29/08/2018 / FONTE: Revista Cobertura Recentemente, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), do Senado Federal, em decisão unânime, o projeto de lei PLS 767/2015, que pode tornar obrigatório a contratação do seguro ambiental. Esse é um movimento importante e polêmico. De um lado poderá movimentar de alguma forma o mercado securitário, fomentando a demanda por um seguro que cresce a cada dia e vem tomando maior importância dentro das estratégias operacionais das empresas. Entretanto, por outro lado, a simples obrigatoriedade de contratação de um seguro não significa que isto será feito da forma adequada, de modo que venham realmente cumprir sua finalidade, a de proteger as empresas contra eventuais riscos a que estão expostas. O seguro ambiental está longe de ser um seguro de “prateleira”. Desta forma, durante o processo de contratação de uma apólice, uma análise técnica e minuciosa é realizada. Apesar da boa capacidade e conhecimento do mercado de seguros que opera com essa modalidade, o número de seguradoras ainda é de certa forma limitado, o que poderá gerar um “gargalo” na disponibilização de cotações face ao aumento na demanda. O crescimento da demanda em um cenário de capacidade reduzida de atendimento pelo mercado segurador poderá gerar também, em um primeiro momento, uma pressão pelo aumento do custo deste seguro, ainda mais com o peso da obrigatoriedade. Porém, a massificação que ocorrerá deverá, em um médio prazo, trazer novas companhias e eventualmente aliviar a pressão de custo. Partindo dessa premissa, companhias que se anteciparem a esse movimento, além de protegidas pela apólice em questão contra eventuais incidentes, certamente atravessarão esta fase inicial de uma possível obrigatoriedade deste seguro de forma mais estável e com seus custos mais controlados por já terem uma base de precificação de seu risco estabelecida com as seguradoras que operam com esta modalidade.