CQCS – Notícias | 14 de março de 2025 | Fonte: UOL

Em uma semana marcada por temporais na cidade de São Paulo, fotos de carros destruídos por árvores caídas ou pelas águas das chuvas viraram item comum nas redes sociais. E a preocupação não acaba por aí: os danos causados por desastres naturais nem sempre são cobertos pelas companhias de seguro.

Atenção ao contrato

No Brasil, até o momento, as seguradoras não são obrigadas a oferecer cobertura no caso de desastres naturais, tudo depende do contrato firmado entre a empresa e o cliente, diz a advogada Amanda Regina da Cunha, advogada especialista em Direito Civil e Processual Civil.

Advogado aconselha contratação de um seguro do tipo “compreensivo”, que costuma ter cobertura total, inclusive contra enchentes, vendavais, raios e granizo. Já o seguro do tipo básico, ou parcial, tem apólices mais baratas, mas que cobrem apenas roubo e furto, o que é legal, desde que siga as regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), explica Leonardo Peres Leite, advogado especializado em contratos e relações de consumo.

Representante da área diz que a maior parte dos contratos tem cobertura para enchentes. “O seguro de enchente e alagamento não é obrigatório, pode ser ou não oferecido, mas ele está na maioria das ofertas de pacote de seguro. Hoje, grande parte dos clientes que contratam a cobertura com colisão, incêndio e roubo tem já a questão de alagamento”, explicou Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), ao UOL.

Se você desconfiar que o contrato não está sendo cumprido, é possível acionar a Justiça. Se a seguradora se negar a cobrir danos por um evento que estava previsto em contrato, é possível questionar a decisão na SUSEP, no Procon ou até ingressar com uma ação judicial, destaca a advogada Amanda Cunha.

Como se prevenir contra surpresas desagradáveis? Para saber em quais situações o seu seguro vai agir, leia atentamente o contrato, que especifica quais eventos são cobertos e quais não; verifique as cláusulas, porque algumas seguradoras negam cobertura para enchentes em locais conhecidos por alagamentos frequentes; e em caso de dúvidas, não hesite em fazer perguntas para a seguradora antes da contratação do plano.