CQCS – Data de publicação – 15 de dezembro de 2023
O mercado de seguro condomínio no Brasil tem experimentado um notável crescimento, evidenciado por um aumento significativo na arrecadação entre os meses de janeiro e agosto 2023. Os dados revelam um salto de 33,2% em âmbito nacional e 36,2% no Nordeste/Norte. Esse fenômeno é resultado de diversos fatores que convergem para fortalecer a importância do seguro condomínio na atual conjuntura.
“O aquecimento do setor imobiliário exerce papel fundamental nesse cenário, impulsionando a demanda por proteção patrimonial. A pandemia, por sua vez, desempenhou um papel catalisador ao despertar a consciência dos proprietários para a necessidade de resguardar seus lares contra riscos diversos. Em paralelo, as seguradoras têm desempenhado um papel proativo ao investir em treinamentos e campanhas, incentivando corretores a disseminarem a importância vital de uma apólice de seguros”, explica Cefas Rodrigues, representante do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste).
A obrigatoriedade do seguro condomínio, respaldada pela legislação, é um dos pilares desse crescimento exponencial. “Conforme a Lei 4.591 e o artigo 1.346 do Código Civil de 1964, o síndico é legalmente responsável por contratar o seguro, podendo ser judicialmente responsabilizado por eventuais omissões ou erros. O prazo máximo para a contratação é de 120 dias após a concessão do Habite-se.
As despesas decorrentes da contratação do seguro obrigatório são rateadas entre os condôminos, refletindo nas despesas ordinárias do condomínio. Esta prática, embora gere custos adicionais para os inquilinos, visa assegurar a proteção integral do patrimônio coletivo. “Quando se trata das proteções oferecidas pelo seguro condomínio, as coberturas padrão incluem incêndio, queda de raio, explosão, fumaça, queda de aeronave, entre outros, para todas as unidades autônomas e áreas comuns do edifício, além de assistência 24 horas para serviços emergenciais”, completa Rodrigues.
Entre as coberturas adicionais, duas se destacam como elementos-chave para a proteção do condomínio: Responsabilidade Civil do Síndico (RC Síndico) e Responsabilidade Civil Portões (RC Portões). A primeira oferece reembolso em casos de descumprimento de obrigações funcionais, negligências ou erros cometidos pelo síndico durante o exercício de suas funções, enquanto a segunda garante o reembolso por danos materiais decorrentes de defeitos nos portões ou má operação pelos funcionários.
“É crucial ressaltar que a adequação das coberturas às necessidades específicas de cada condomínio demanda a consultoria de um corretor de seguros. Em um contexto em que a proteção do patrimônio ganha destaque, a expansão do mercado de seguros condominiais surge como uma resposta sólida às crescentes demandas por segurança residencial”, finaliza Rodrigues.
N.F.
Revista Apólice