O que é
O seguro de veículos é um contrato em que a seguradora se obriga a indenizar/ressarcir o proprietário de um veículo diante dos prejuízos que possam vir a ocorrer no dia a dia em caso de acidentes. Importante ressaltar que esta indenização depende das coberturas que são ou não contratadas na apólice o que requer atenção na hora da sua contratação.
O seguro de veículos abrange carros, caminhões e motocicletas, entre outros veículos motorizados.
A apólice de seguro de veículos também pode incluir cobertura para danos causados a terceiros (responsabilidade civil facultativa – RCF), como outros motoristas, pedestres e outros.
Por que contratar
Talvez o mais difundido e comercializado tipo de seguros é o seguro de veículos. Ele garante o direito a uma indenização caso ocorram determinados eventos, como acidentes e roubos, de acordo com a cobertura contratada, ou seja, o proprietário do carro paga um valor mensal (ou anual, em alguns casos) para ser ressarcido caso tenha algum problema envolvendo o seu veículo.
Quais as Coberturas
As coberturas do seguro de veículos devem estar previstas em contrato e podem variar de acordo com as necessidades do proprietário do veículo.
- Roubo ou furto – A indenização é feita quando o bem não é recuperado, e geralmente é feita de acordo com o valor de mercado do veículo.
- Colisão – Neste caso, a seguradora arca com custos de reparo do carro em caso de colisões com outros veículos, capotagens e/ou batidas em objeto fixo.
- Danos a terceiros – Indenização para danos físicos e/ou materiais (reparos, despesas médicas e indenizações) provocados pelo proprietário do veículo segurado na outra parte envolvida (terceiro) em um acidente.
- Prejuízos por ocorrências meteorológicas – Cobertura contra danos por quedas de árvores, granizo, alagamentos, vendavais, raios, etc.
- Seguro de acessórios – Cobertura adicional ao seguro de carro básico que cobre danos a itens acessórios instalados no veículo, como rádio, player de DVD, aparelho GPS, retrovisores, vidros, entre outros.
Além destas e outras coberturas, o seguro de veículos conta com vários serviços (assistências) que facilitam o dia a dia do segurado/motorista, como cobertura de guincho, assistência a panes, serviços de chaveiro e troca de pneus, por exemplo.
Franquia
A franquia do seguro de veículos é a quantia, determinada na apólice, que o segurado deve arcar em caso de sinistro (acidente ou dano). Ela é especificada no contrato de seguro e é descontada da indenização paga pela seguradora. Em outras palavras, é o valor que fica sob sua responsabilidade em caso de algum sinistro.
Tipos de Franquia
Existem quatro formas de franquia que podem ser estipuladas no contrato (apólice) do seguro de veículos:
- Franquia normal ou básica – É a franquia mais comum, com seu valor variando de acordo com a seguradora.
- Franquia ampliada – Neste caso, o valor da franquia é maior que a básica, o que faz com que o valor do seguro do veículo fique menor. É uma boa opção para quem deseja pagar menos no momento da contratação.
- Franquia reduzida – Já a franquia reduzida é o contrário da ampliada. O segurado terá de dispor de um valor menor no caso de um sinistro, mas, por consequência, deixa o valor do seguro do veículo mais caro.
- Sem Franquia – É possível contratar o seguro do veículo sem a franquia, onde a seguradora arca com o valor integral dos danos, o que deixa o valor do seguro ainda mais alto. Esta opção de franquia, no entanto, não é oferecida pela maioria das cias. seguradoras.
É importante frisar que o valor da franquia não é aplicável no caso de perda total do veículo.
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