Apólice – Ultima atualização – 27 de março de 2023
O seguro de vida é a troca de um pequeno pagamento mensal (prêmio), por uma quantia de dinheiro caso você falte (cobertura de morte). A cobertura de morte deve ser o suficiente para cobrir todos os gastos como: financiamentos, dívidas, educação dos filhos e também, um dinheiro reserva para acontecimentos inesperados. Por isso é fundamental ter seguro de vida, e quanto mais seus entes queridos dependerem da sua renda, mais relevante e importante. Você quer ter a certeza de que eles não sofrerão por causa de dinheiro, então essa é a forma mais segura de garantir que as pessoas que você ama tenham seus gastos e sonhos protegidos no longo prazo.
Você pode escolher as coberturas que atendam às suas necessidades e também indicar na apólice aqueles que vão ser os seus beneficiários, ou seja, as pessoas que vão receber a indenização.
Outra vantagem é que os beneficiários não precisam pagar imposto algum ao receber o benefício, diferentemente de outros fundos ou investimentos que seus familiares receberam como herança durante o processo de inventário. A verdade é que os custos dos processos legais de um óbito somados a taxas e impostos podem ser bem elevados, podendo levar anos para se resolverem, deixando os entes queridos em uma situação financeira complicada. Por isso, o seguro de vida é a melhor maneira de protegê-los de forma imediata.
Quando se fala no assunto, muitos se assustam, pois é algo que gira em torno de uma perda. Por isso, ainda é tabu falarmos de custas com a herança, da continuidade de uma empresa, de uma doença inesperada. Isso porque, diferente de outras culturas que, infelizmente, vivenciam catástrofes naturais, como terremotos, furacões, ou até vivem em zonas de conflito, nós estamos acostumados a achar que somos imunes a algo que possa nos colocar em risco.
A pandemia de Covid-19 veio e nos provou essa vulnerabilidade, pela primeira vez muitos brasileiros começaram a planejar a vida no longo prazo.
O seguro de vida não serve apenas para cobrir despesas em caso de morte. As coberturas variam e também pode abranger invalidez por acidente; invalidez funcional por doença; invalidez laborativa por doença; despesas médicas, hospitalares e odontológicas; diárias de incapacidade temporária, diárias por internação hospitalar e doenças graves.
É importante saber o que deve ser levado em consideração na hora da contratação, a cobertura ideal é aquela que é dimensionada por um corretor de seguros e devem ser personalizadas conforme as necessidades financeiras da sua família como renda mensal, gastos, dívidas e demandas de cada dependente O valor deve ficar entre 5 e 10 vezes a renda anual de uma pessoa (entre 60 e 120 salários mensais). Contratar uma cobertura de 5 vezes a sua renda anual significa proteger seus dependentes financeiros por, pelo menos, 5 anos.
Para que ocorra a indenização, como em todos os tipos de seguros, a primeira etapa a ser feita é informar a seguradora, ou seja, é preciso comunicar o sinistro. É importante que ao fazer um seguro de vida os beneficiários tenham as informações básicas, como número da apólice, nome da seguradora e nome da corretora de seguros.
O corretor de seguros é a pessoa que poderá auxiliar em todo o processo, mesmo porque esta fase é delicada e difícil para a família. Os documentos devem ser providenciados e entregues o mais rápido possível para não atrasar o processo de indenização.
As seguradoras têm um prazo de até 30 dias para realização da indenização ao segurado ou beneficiários. Quem determina este tempo é o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) pela resolução nº 117/2004. No entanto, o prazo só começa a ser contado a partir da data da entrega da documentação completa à seguradora. Habitualmente as pessoas confundem este prazo, pois começam a contar a partir da comunicação do sinistro, por isso é preciso ficar atento. Muitos segurados e beneficiários perdem o direito à indenização por não observarem o prazo para solicitação.
No caso de falecimento do segurado, os beneficiários têm até 3 anos para comunicar o sinistro à seguradora e fazer o pedido de indenização. Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças graves, diárias hospitalares, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.
Além do seguro de vida pessoal, outra categoria existente é o seguro de vida empresarial. Empresas que apostam, automaticamente, têm mais credibilidade no meio profissional, visto que os colaboradores encaram esse benefício como uma valorização do capital humano, sendo considerada uma ótima organização para se trabalhar. O seguro de vida empresarial não é legalmente obrigatório, contudo, algumas convenções coletivas o tornam em determinados segmentos de risco como: Hospedagem e hotelaria; Comércio varejista de alimentos; Construção civil; Motéis; Postos de combustíveis; Motoboys; Bares e restaurantes; Padarias; Prestadores de serviço; Indústrias e condomínios.
O seguro de vida pode ser usado como uma ferramenta de proteção financeira à renda e ao patrimônio ainda em vida, ao mesmo tempo que garante tranquilidade e apoio aos dependentes em caso de falecimento, por isso essa decisão precisa ser tomada agora.
* Por Cristina Costa, diretora Comercial da Seguros do Brasil e especialista em Proteção Patrimonial