10/04/2018 / FONTE: CQCS A partir de agora, as seguradoras que operam no ramo Rural estão obrigadas a comunicar, por meio eletrônico, ao Ministério da Agricultura a, Pecuária e Abastecimento – MAPA, em caso de sinistros, os seguintes dados: números da proposta e da apólice, valor indenizado e evento ocorrido/reclamado. Segundo a Resolução 62/19, publicada pelo Comitê Gestor Interministerial Do Seguro Rural na edição desta terça-feira (10/04) do Diário Oficial da União, essa obrigatoriedade é válida para as apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural com ocorrência de sinistros avisados e/ou liquidados. Os dados referentes a determinado ano civil deverão ser informados ao Ministério até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente. De acordo com a resolução, será considerada infração grave o não cumprimento dessa determinação, ficando a seguradora sujeita à penalidade prevista no Regulamento de Operacionalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, podendo ser, inclusive, impedidas de participar do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural pelo prazo de até dois anos.