22/10/2018 / FONTE: O Petróleo As grandes empresas do setor de petróleo e gás exigem que os fornecedores contratem seguros específicos para cada atividade que são chamados de seguros de Riscos de Petróleo. São seguros porque todos os demais ramos de seguros na engenharia, patrimoniais, responsabilidade civil etc. excluem a cobertura para quaisquer operações offshore e onshore.
A contratação e entrega para o cliente de um seguro “comum” pode colocar em risco o contrato e também o relacionamento comercial, principalmente se ocorrer um acidente e a seguradora não puder cobrir os prejuízos. Em 15 de março de 2001, o Seguro da P-36 que explodiu foi de US$ 496 milhões. Na época, segundo a Petrobras, a maior parte deste valor – cerca de US$ 325 milhões, foi destinada à quitação antecipada e integral do leasing contratado. O acordo foi assinado também por um consórcio de resseguradores internacionais, detentores de 99,02% do risco, pelo grupo de seguradoras nacionais liderado pela Bradesco Seguros e pelo Instituto de Resseguros do Brasil –IRB.
Então, o Seguro de Riscos de Petróleo se aplica a construções, fornecimentos, montagens e prestação de serviços upstream (é um termo utilizado na indústria do petróleo que significa a parte da cadeia produtiva que antecede o refino, abrangendo desta forma as atividades de exploração, desenvolvimento, produção e transporte para beneficiamento), onshore (prospecção em terra) e offshore (prospecção em alto mar, grandes profundidades, caso do pré-sal).
Essas atividades ligadas à prospecção, exploração, produção, transporte e armazenagem de petróleo e gás, tanto no mar quanto em terra precisa de indenização de danos à própria obra, ao equipamento ou ao objeto da prestação de serviços (danos físicos) e também a terceiros (responsabilidade civil), sejam corporais, materiais ou morais decorrentes dessas operações.
Seguro ONSHORE/OFFSHORE – Um seguro específico para empresas atuantes na prospecção, perfuração e produção de petróleo ou gás nas modalidades onshore e offshore devem fazer coberturas que se referem a:1) Danos materiais às plataformas, navios, sondas e seus equipamentos, decorrentes de suas operações.2) Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, decorrentes dessas atividades.3) Danos decorrentes da construção, reparos ou manutenção de plataformas, navios ou sondas.
EMBARCAÇÕES – o seguro deve “proteger” a embarcação contra acidentes durante as etapas de construção, operação, reparo, desmonte ou paralisação, sem deixar de considerar que esses eventos podem envolver também pessoas, dentro ou fora da embarcação.
Outros riscos cobertos pelo seguro são para coberturas à abalroação, arribada, varrição, motim a bordo, negligência e fortuna do mar (incluídos casos fortuitos ou de força maior, como tempestades, encalhes, raios, maremotos, incêndios e explosões).
Podem também ter seguros as embarcações com atividades comerciais de navegação de mar aberto (longo curso, cabotagem ou apoio marítimo), interior ou apoio portuário que fornecem serviços de carga, de passageiros; rebocadores/empurradores; pesca e outras atividades comerciais. Há, ainda, as embarcações de esporte e recreio.
As opções de coberturas básicas do Seguro de Cascos, Estaleiros e Portos são sobre perda total, avaria grossa, assistência e salvamento, responsabilidade civil do armador e avaria particular, sendo que as coberturas especiais promovem desembolso, responsabilidades excedentes, valor aumentado, construtor naval, responsabilidade civil complementar (P&I), guerra e greves.