Notícias | 12 de março de 2021 | Fonte: CQCS

Os corretores de seguros terão que “rearrumar o caixa”, não apenas pelo fluxo, que passa a ser mensal, mas também por eventual redução nominal nas comissões. Essa é uma das prováveis consequências que os seguros por assinaturas deverão trazer para os corretores de seguros, listadas pelo consultor Sergio Ricardo em coluna publicada no CQCS.

Segundo ele, para a categoria, há vários aspectos a considerar antes de ofertar seguros por assinatura para os seus clientes.

Em primeiro lugar, porque muda a forma de receber comissões, que passa a ser por parcela.

Além disso, ele aponta que os produtos até aqui apresentados pelas seguradoras ainda são tímidos em relação ao comissionamento, não devendo vingar como opção de comercialização pelos corretores de seguros. “Mas, há uma curva de experiência a ser vivida. Quando há sinistros, a interação dos corretores com os segurados é intensa e, evidentemente, os custos também o são”, alertou.

Sergio Ricardo frisou ainda que, embora possa haver economia com os procedimentos de renovação dos seguros, que hoje ocorrem anualmente, o que deixará de existir, há também muita insegurança em tudo que é iniciado e ajustes precisam ser feitos. “Os corretores de seguros são atraídos pela simplicidade operacional e pela remuneração envolvida na intermediação, lembrando desde já que seguros são vendidos e para isso é necessário um grande esforço de oferta que tem custos”, assinalou.

Para o consultor, a “reestreia” dos seguros mensais, agora reeditados com o conceito de seguros por assinatura, seguindo a tendência do que já ocorre em outros setores da economia, traz uma série de quebras de paradigmas pelos consumidores de seguros e pelos corretores de seguros.

Ele citou o “Auto Mensal”, lançado há alguns anos, e que não vingou. Essa fórmula agora se repete, até porque a sociedade começa a se acostumar a pagar assinaturas por bens e serviços. “O seguro deve seguir essa tendência, pelo menos para os massificados, com a vantagem de poder diluir os custos em longo prazo, se quiserem”, observou Sergio Ricardo.

O consultor acentuou que os seguros por assinatura também devem exigir um adendo às regras de vigência dos seguros, incluindo a recém lançada Circular 621/2021. A renovação, por exemplo, deverá ser permitida, sendo condição para isso que as mensalidades que corresponderão ao prêmio de seguro mensal sejam quitadas, permitindo, assim, muitas vigências e renovações automáticas, assim como a rescisão dos contratos à pedido dos segurados, sem aplicação de qualquer reembolso, como por exemplo pela a famigerada tabela de prazo curto.

Na visão dele, os seguros de pessoas de certa forma já se assemelham a isso. “Os seguros individuais, por exemplo, podem ter vigência mensal e validade quando as prestações estão quitadas. Assim, quando a opção é mensal, se pagou tem cobertura; se não pagou está sujeito a não estar coberto e até ao cancelamento da apólice”, exemplificou Sergio Ricardo.

Por fim, ele projetou um avanço mais rápido de seguros por assinatura nas vendas diretas feitas pelas seguradoras ou pelos chamados representantes de seguros. “Mas, essas vendas devem estar estruturadas para atender os clientes nas suas necessidades e nos sinistros”, concluiu.