CNN – Gabrielle Varelada CNN em Brasília – 23/08/2022 às 04:00
O Senado Federal discute nesta terça-feira (23), às 10h, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator da proposta no Senado será o senador Romário (PL-RJ), indicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Foram convidados e confirmados: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Vanessa Teich – Superintendente de Economia da Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein; Rogério Scarabel – Ex-Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Tiago Farina, advogado sanitarista.
Também estão confirmados: Vera Valente, Diretora-Executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde); Mayrielly Wiltgen do Nascimento, Advogada, especialista em direito de família e sucessões e direito da Pessoa com Deficiência; Letícia Amaral, Diretora do Mães em Movimento pelo Autismo – Grupo Mobilização Nacional a favor do rol exemplificativo; entre outros especialistas e representantes da sociedade civil.
Pacheco informou no início deste mês que vai pautar o projeto no plenário do Senado para votação no dia 29 de agosto, sem a necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 3 de agosto e contém as hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da agência.
Entre os pontos da regulamentação, o texto determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
A aprovação aconteceu após insatisfação da maioria do Parlamento com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho, o tribunal entendeu que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela ANS, é “taxativa”. Ou seja, que as operadoras são obrigadas a fornecer a cobertura somente dos itens da lista.