Notícias | 5 de fevereiro de 2022 | Fonte: Segs.com.br – Escrito ou enviado por Armando Luís Francisco
Não por minha causa, dificilmente estarei escrevendo para compreensão de leitores leigos e consumidores. Afinal, o tema é complexo e pouco ameno até para corretores e seguradores.
A discussão permeia o excesso de normas ou a desregulamentação do setor. E nessas barreiras governamentais são impostas contrariedades aos setores regulados.
De maneira simples, quero exemplificar com casos concretos algumas leis que não estão mais em vigor no trânsito. O primeiro diz respeito ao Kit de primeiros socorros, resolução 42 do Contran. Depois, a obrigatoriedade do extintor de incêndio, na resolução 333 do mesmo órgão. Em seguida, a obrigatoriedade da inspeção anual obrigatória nos automóveis, na resolução Contran 84 etc.
No seguro não é diferente. No nosso setor há a questão regulatória, misturada com o tema legislativo. As duas coisas juntas são essenciais para que normativas regulamentares e leis do seguro estabeleçam horizontes que liguem a indústria ao consumidor.
Sinceramente, acredito na premissa da desregulamentação, dos excessos imbuídos e verdadeiramente descaracterizados de uma necessidade real, mas afirmo que o instrumento regulatório, mediando nossa indústria, extremamente técnica, com coerência, ainda se faz necessário.
Em contrapartida, não há um debate desse abuso regulatório brasileiro. De outro modo, afirmo com todas as grafias possíveis, que a Lei 13.874/20, comumente chamada de lei da liberdade econômica, pouco ou nada coça a pele da nossa indústria de consumo de seguros.
Por isso, sempre jogo de frente com a necessidade de verdadeiras agências reguladoras brasileiras. E já manifestei o posicionamento em que a Susep se transforme em uma Agência Nacional de Seguros.
Mas tenho que admitir que isto não é fácil.
E, justamente nesta questão, me manifesto. Acredito que, apesar da pouca procura por conhecimento do setor regulatório do seguro, demonstrada pela inexistente participação nas consultas públicas dos órgãos governamentais, não haverá mudança na compreensão e discussão permanente dos interesses gerais da população.