Conciliação extrajudicial online alcançou resultados positivos na resolução de conflitos que envolvem seguradoras e segurados

Revista Apólice – 30 de outubro de 2020 12:44

O grande volume de ações envolvendo o mercado das seguradoras abriu espaço para a criação da MediarSeg, empresa que faz parte da Mediar Group, startup brasiliense de conciliação e negociação online, especializada em acordos extrajudiciais. O alto índice de judicialização e a eficácia do procedimento encorajou a advogada, mediadora e CEO da empresa, Mirian Queiroz, a fundar a primeira companhia brasileira especializada em conflitos securitários.

“Após um trabalho exitoso nessa esfera e estudos inspirados em iniciativas vindas de Portugal, constatei que o mercado precisava de um serviço personalizado e especializado nas demandas desse setor. Existem câmaras criadas por sindicatos para solucionar conflitos de corretagem, mas o trabalho desenvolvido na empresa é direcionado ao conflito entre companhia e segurado”, afirma Mírian.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurou o número de acionamentos jurídicos contra as empresas de seguro no ano passado. Foram registradas 145.061 causas em primeiro grau e 10.573 ações em Juizado Especial. Os processos desse setor são naturalmente morosos, seja para a verificação de danos ou para a delimitação da respectiva extensão e responsabilidade, de acordo com o que foi contratado na apólice, colocando em lados opostos, seguradora e segurado.

“Não é interessante para as companhias acumularem processos que se arrastam na Justiça, passar por correções de juros, honorários, inversão de ônus da prova, inversão do encargo processual e financeiro ao longo dos anos. A principal função da startup é desburocratizar o setor securitário, oferecer soluções práticas para as seguradoras, atender às necessidades dos envolvidos e contribuir para redução de reclamações e processos.”, explica a CEO.

Durante este momento de pandemia, outro benefício do procedimento online é a preservação da saúde dos envolvidos, não sendo necessária a locomoção das partes para a realização da negociação. Em razão dos impactos financeiros provocados pela Covid-19 e o necessário isolamento social, é imprescindível a busca por soluções alternativas que visam a redução da judicialização dos conflitos. A conciliação, realizada por meio de plataforma online, busca o acordo satisfatório para todos os envolvidos a partir do auxílio de uma figura neutra e imparcial, o conciliador. O procedimento online está amparado na Lei nº 13.140 de junho de 2015, que permite que a conciliação seja realizada com auxílio da internet.

É importante ressaltar que a partir de iniciativas como essa o Poder Judiciário também é beneficiado pela redução do volume de processos, nesse sentido, buscando promover eventos de conciliação para estimular a solução pacífica de conflitos na tentativa de esvaziar o estoque de processos em escala crescente. A conciliação, portanto, é uma solução que permite reduzir custos, evitar o ingresso de novos processos, finalizar os que estão judicializados, acelerar a resolução de conflitos e fidelizar o cliente.

“Escolhendo a via alternativa, as companhias de seguros colaboram com as novas disposições do Código de Processo Civil como verdadeiras amigas da Justiça, servindo de exemplo para que outros diferentes segmentos possam trilhar o mesmo exitoso caminho. Esta solução se mostra altamente eficaz, além de reduzir custos processuais, desgaste emocional e atender às reclamações de maneira célere. Precisamos incentivar a cultura de pacificação e da prevenção de processos, tendo em vista que grande parte deles não necessitam da intervenção do judiciário para serem finalizados, evitando, assim, que as empresas tenham um grande volume de ações”, ressalta Mírian.

N.F.
Revista Apólice