Notícias | 10 de junho de 2024 | Fonte: CQCS Reprodução: Carta Capital
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O Congresso Nacional analisa mais dois projetos que impactam diretamente na rotina do Corretor de Seguros, especificamente no aspecto financeiro e tributário. Ambos tramitam na Câmara e tratam do Simples, o sistema simplificado de pagamento de impostos.
O primeiro deles estabelece as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada, no final da semana passada, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Segundo o texto, as empresas notificadas pelo fisco para regularização, inclusive as Corretoras de Seguros, poderão continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro.
Contudo, a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.
Além disso, o projeto determina que a empresa com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.
O texto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), recebeu favorável da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segundo a qual trata-se de uma medida extremamente salutar, “pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”.
Antes de seguir para o Plenário da Câmara, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ADESÃO
Já o projeto que prevê adesão ao Simples Nacional em janeiro ou julho foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. O texto também altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Hoje, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro. “O substitutivo, além de resguardar esse novo período de adesão ao Simples Nacional, indica a relevância de se observar os critérios do regime e a quitação de débitos para a regular inscrição”, explicou o relator, deputado Vitor Lippi, no parecer aprovado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.
Os Corretores de Seguros conquistaram o direito de aderir ao Simples há 10 anos, com a aprovação da Lei Complementar 147/14.