Notícias | 6 de julho de 2023 | Fonte: CQCS
Existem várias situações em que o segurado pode perder o direito à indenização. Em alguns casos, isso pode ocorrer até por má fé ou descuido do segurado. Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio. “Neste caso, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido”, alerta a Susep, em uma área do site da autarquia reservada para responder às “perguntas mais frequentes” sobre seguros.
Ainda de acordo com a Susep, dependendo da situação, a perda de direito ocorre mesmo que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Entre os fatos que provocam essa perda ao direito à indenização consta o sinistro que ocorre por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro ou quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé.
Além disso, a seguradora fica desobrigada a pagar a indenização quando o segurado, os beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.
Também não será indenizado o segurado que “agravar intencionalmente o risco”.