Notícias | 4 de maio de 2021 | Fonte: Pellon & Associados Advocacia

Nova edição do Informe Jurídico, produzida pela Pellon & Associados Advocacia, destaca as mudanças apresentadas na circular 621/2021

“Estamos saindo da era de produtos massificados e entrando em um novo mundo, de seguros customizados as necessidades individuais.” Opina Mariana Ferraz Menescal Jahic, advogada sócia do Pellon & Associados Advocacia, sobre a nova circular SUSEP 621/2021, que flexibiliza a estrutura dos seguros de danos. “Talvez ainda mais importante, a nova regulamentação estimula a adoção de linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, que deve ampliar a compreensão dos segurados sobre o funcionamento destes produtos”, completa. A mudança foi analisada em profundidade pela advogada na nova edição do Informe Jurídico, produzida pelo escritório Pellon & Associados Advocacia, que está disponível em http://www.pellon.com.br/publicacoes/ .

De acordo com o novo regramento, todo risco excluído da apólice deve referir-se a um evento definido e preciso, sendo proibidas generalizações que não permitam identificar situações concretas. Também fica vedada a exclusão de cobertura para sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas. A perda de cobertura em função de uma destas situações pode ocorrer apenas se a seguradora comprovar que essa foi determinante para a ocorrência do sinistro.

Mariana destaca que além dos estímulos para adoção de uma linguagem mais clara e da possibilidade de venda de seguros mais customizados, a nova circular traz avanços importantes para desburocratização do segmento. A nota técnica atuarial, por exemplo, não precisará ser registrada junto à Susep, apenas apresentada a partir de solicitação. “A nova circular aumenta a segurança jurídica, cria possibilidades de novos produtos e entrega mais celeridade para o setor”, concluí.

O Informe Jurídico ainda analisa o recém-lançado Sistema de Registro de Operações e a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, entre outras importantes novidades do primeiro trimestre deste ano. Além da consulta pelo site (http://www.pellon.com.br/publicacoes/), é possível se registrar para receber esta e as futuras edições da publicação pelo e-mail: corporativo@pellon.com.br .